Zaffari Cupom Premiado · 29/08/2026 a 17/12/2026
Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.041235/2026
1.1. A promoção comercial “Zaffari Cupom Premiado” (“Promoção”) é realizada por Companhia Zaffari (campanha modelo), inscrita no CNPJ sob o nº 63.920.481/0001-73, com sede em Av. Ipiranga, 5200 - Porto Alegre/RS (“Promotora”), na qualidade de empresa mandatária.
1.2. A operação do hotsite, do cadastro de participantes e de cupons fiscais, da série de elementos de participação e do registro das participações é executada por Promotech Sistemas para Campanhas Promocionais, na condição de operadora, por conta e ordem da Promotora.
2.1. A Promoção é realizada na modalidade assemelhada a vale-brinde, com contemplação instantânea e participação vinculada à aquisição de produtos nas lojas participantes, nos termos da Lei nº 5.768/1971, do Decreto nº 70.951/1972 e da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
2.2. Promoção autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda — Certificado de Autorização SPA/MF nº 06.041235/2026.
2.3. A área de abrangência da Promoção compreende os municípios de Porto Alegre/RS e Caxias do Sul/RS.
3.1. O período de participação vai de 29/08/2026 até 17/12/2026, às 23h59, horário de Brasília (“Período de Participação”), ou até a distribuição de todos os prêmios previstos na cláusula “Dos prêmios”, o que ocorrer primeiro.
3.2. Somente participam cupons fiscais emitidos dentro do Período de Participação, cadastrados dentro do mesmo período.
3.3. As chances obtidas com cupons cadastrados dentro do Período de Participação poderão ser utilizadas até 15/02/2027, às 23h59, horário de Brasília (“Prazo de Utilização”), 60 dias após o término do Período de Participação. A Promoção termina em 15/02/2027, data da última definição possível de contemplado. Encerrado o Prazo de Utilização, as participações não utilizadas perdem a validade, sem direito a compensação de qualquer natureza.
4.1. Podem participar as pessoas físicas maiores de 18 anos, inscritas no CPF, residentes e domiciliadas nos municípios de Porto Alegre/RS e Caxias do Sul/RS, que realizarem compras nas lojas participantes durante o Período de Participação.
4.2. Não poderão participar os sócios, administradores e empregados da Promotora, dos estabelecimentos relacionados na cláusula “Das lojas participantes” e das empresas contratadas para a operação desta Promoção. A participação de pessoa impedida será invalidada a qualquer tempo, ainda que já contemplada.
4.3. É admitido um único cadastro por CPF, ao qual são vinculados todos os cupons fiscais e elementos de participação do participante.
5.1. Para participar, o interessado deverá, dentro do Período de Participação, acessar osxucros.com.br, criar seu cadastro com CPF, nome completo, e-mail e celular / whatsapp (e, opcionalmente, outros dados solicitados no formulário) e senha, e declarar que leu e aceita este Regulamento e a Política de Privacidade da Promotora; o cadastro também pode ser feito pelo canal de WhatsApp da Promoção, com o aceite registrado na própria conversa.
5.2. Em seguida, o participante cadastra cada cupom fiscal (documento fiscal de venda ao consumidor) emitido por loja participante, informando o CNPJ emissor, o número, a data de emissão e o valor total, ou lendo o QR Code do cupom, inclusive por foto enviada pelo WhatsApp. Cada cupom fiscal só pode ser cadastrado uma vez, por um único CPF.
5.3. Cada cupom fiscal válido gera 1 (uma) chance a cada R$ 100,00 em compras. O valor que não completar R$ 100,00 fica registrado como saldo no cadastro do participante e é somado ao próximo cupom cadastrado.
5.4. Cada participante pode cadastrar, no máximo, 3 cupom(ns) fiscal(is) por dia.
5.5. Os cupons cadastrados com QR Code são conferidos junto à Secretaria da Fazenda emissora: prevalecem a data e o valor constantes do documento fiscal; cupom cancelado, inexistente ou de estabelecimento não participante não gera elemento de participação. Cupom cadastrado sem QR Code é aceito mediante a informação declarada, sujeita a comprovação na retirada do prêmio.
5.6. O participante deve guardar o cupom fiscal original: sua apresentação é condição para a entrega do prêmio.
6.1. A série de elementos de participação desta Promoção tem 720 elementos, dos quais 144 são contemplados, na proporção de 1 (um) contemplado a cada 5 elementos.
6.2. Os elementos contemplados são os de posição fixa e previamente determinada na série: o de número 5 e, a partir dele, todos os múltiplos de 5 (5, 10, 15 e assim sucessivamente). A série é gerada e registrada pelo sistema antes do início da Promoção, com identificação de data, hora e responsável, e não é alterada durante o Período de Participação, salvo reposição de prêmios formalizada por aditamento.
6.3. As chances ficam registradas no cadastro do participante e podem ser utilizadas a qualquer momento dentro do Período de Participação e do Prazo de Utilização, na área “Minhas chances” do hotsite. Ao utilizar uma chance, o participante recebe o próximo elemento de participação da série, na ordem cronológica de utilização das chances de todos os participantes.
6.4. A contemplação é instantânea: o resultado do elemento de participação é informado ao participante na própria tela, imediatamente após a utilização da chance. Não há sorteio nem definição do contemplado por meio randômico: a posição dos elementos contemplados é fixa e o resultado é apenas revelado. A animação exibida na tela é de caráter meramente ilustrativo e não interfere no resultado.
6.5. O prêmio correspondente a cada elemento contemplado é definido na geração da série, antes do início da Promoção: as unidades relacionadas na cláusula “Dos prêmios” são distribuídas entre as posições contempladas de forma equitativa, em uma única operação registrada, e cada posição passa a ter o seu prêmio fixo. No momento da utilização da chance nada é sorteado: o participante apenas recebe o prêmio já vinculado à posição que lhe coube.
6.6. O prêmio é retirado na loja participante emissora do cupom fiscal que gerou a chance. Não havendo unidade desse prêmio nessa loja, a retirada será em outra loja participante que o tenha, informada na tela de resultado.
6.7. Esgotados os prêmios previstos, os cupons continuam sendo aceitos para os fins de registro da participação, as chances permanecem registradas e a tela informará que os prêmios foram todos distribuídos; havendo reposição formalizada por aditamento, as chances registradas voltam a poder ser utilizadas.
7.1. Vale-compras R$ 200 — 12 unidade(s), valor unitário de R$ 200,00, total de R$ 2.400,00.
7.2. Cesta gourmet Zaffari — 20 unidade(s), valor unitário de R$ 149,90, total de R$ 2.998,00.
7.3. Kit churrasco — 32 unidade(s), valor unitário de R$ 89,90, total de R$ 2.876,80.
7.4. Ecobag + caneca — 80 unidade(s), valor unitário de R$ 34,90, total de R$ 2.792,00.
7.5. Total da premiação: 144 prêmio(s), no valor de R$ 11.066,80.
7.6. Os prêmios são pessoais e intransferíveis, não podendo ser convertidos em dinheiro nem trocados por outro item, e serão entregues livres de qualquer ônus ao contemplado.
7.7. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes do início do Período de Participação, nos termos do art. 50 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022.
8.1. Zaffari Higienópolis — Av. Plínio Brasil Milano, 1000, Porto Alegre/RS — horário: Seg a sáb 8h–22h · dom 8h–20h — telefone: (51) 3000-0031.
8.2. Zaffari Cavalhada — Av. Cavalhada, 3181, Porto Alegre/RS — horário: Seg a sáb 8h–22h · dom 8h–20h — telefone: (51) 3000-0032.
8.3. Bourbon Wallig — Av. Assis Brasil, 2611, Porto Alegre/RS — horário: Todos os dias 8h–22h — telefone: (51) 3000-0033.
8.4. Zaffari Caxias — Rua Sinimbu, 1700, Caxias do Sul/RS — horário: Seg a sáb 8h–22h · dom 8h–20h — telefone: (54) 3000-0034.
9.1. O resultado é informado ao participante na tela, imediatamente após a utilização da chance. A relação dos contemplados, com nome abreviado, ficará disponível em osxucros.com.br até o término da Promoção e, depois dele, na área de consulta de ganhadores em https://promotech.com.br/ganhadores, até o fim do prazo de prescrição.
9.2. O prêmio será retirado pessoalmente pelo contemplado, na loja participante indicada na tela de resultado, em até 30 dias contados da data da contemplação, dentro do horário de funcionamento do estabelecimento, mediante apresentação do cupom fiscal que gerou a chance contemplada, do CPF informado no cadastro e de documento oficial de identificação com foto, e assinatura de recibo de entrega.
9.3. Findo o prazo de retirada sem que o prêmio tenha sido retirado, o contemplado ainda poderá reclamá-lo até 14/08/2027, pelos canais de atendimento da Promoção, com a comprovação disponível em https://promotech.com.br/ganhadores.
9.4. O direito ao prêmio prescreve em 180 (cento e oitenta) dias contados do término da Promoção, ou seja, em 14/08/2027. O valor dos prêmios prescritos e não entregues será recolhido ao Tesouro Nacional, na forma da legislação.
10.1. O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa, de todo material de divulgação da Promoção, e este Regulamento ficará disponível em osxucros.com.br durante toda a Promoção e até a conclusão da prestação de contas.
10.2. É vedado qualquer ato de lançamento, divulgação ou execução da Promoção antes da emissão do Certificado de Autorização.
11.1. Serão invalidadas, a qualquer tempo e ainda que já contempladas, as participações que apresentarem dados falsos, incompletos ou de terceiros, cupons fiscais adulterados, cancelados, não emitidos pelas lojas participantes ou já cadastrados por outro CPF, que utilizarem CPF de pessoa impedida, que forem realizadas por meio de robôs, scripts ou qualquer forma de automação, ou que apresentarem indício de fraude. O elemento de participação invalidado não gera direito a prêmio.
11.2. A Promotora poderá solicitar, antes da entrega do prêmio, o cupom fiscal original e a comprovação da identidade e das informações declaradas no cadastro.
12.1. Para a realização desta Promoção, a Promotora coleta e trata os dados pessoais informados no cadastro, os dados dos cupons fiscais cadastrados (inclusive os itens da nota obtidos junto à Secretaria da Fazenda), além dos registros de participação e de retirada (data, hora e endereço IP).
12.2. Finalidade do tratamento, conforme declarada no cadastro: Identificar o participante, validar os cupons fiscais, entregar o prêmio e, se autorizado, enviar as ofertas semanais do Zaffari. O tratamento fundamenta-se na execução de procedimentos preliminares e do próprio ajuste a que o participante adere (art. 7º, V, da Lei nº 13.709/2018) e no cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
12.3. O envio de comunicações de marketing depende de consentimento específico, manifestado em campo próprio no cadastro, e pode ser revogado a qualquer momento.
12.4. Os dados serão conservados por 365 dias após o término da participação e em seguida eliminados ou anonimizados, salvo obrigação legal de guarda.
12.5. Os dados serão compartilhados com os pontos de retirada, exclusivamente para a entrega, e com a operadora, para a hospedagem e o processamento do cadastro.
12.6. O participante poderá exercer os direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709/2018 pelo canal: privacidade@zaffari-modelo.com.br.
13.1. Este Regulamento ficará disponível em osxucros.com.br durante toda a Promoção.
13.2. A participação implica o conhecimento e a aceitação integral deste Regulamento.
13.3. Dúvidas e solicitações serão atendidas pelo canal: promocao@zaffari-modelo.com.br / (51) 3000-0003.
13.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Promotora, sempre à luz do Código de Defesa do Consumidor.
13.5. Fica assegurado ao participante o foro de seu domicílio, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, para a solução de qualquer controvérsia decorrente desta Promoção.
13.6. A Promotora manterá à disposição da Secretaria de Prêmios e Apostas, até a homologação da prestação de contas, a documentação relativa à Promoção, incluindo a série de elementos de participação, o registro de cada cupom fiscal e de cada participação e os comprovantes de entrega dos prêmios.
13.7. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora e, persistindo, submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Os órgãos de defesa do consumidor poderão ser acionados a qualquer tempo.
14.1. A cesta gourmet e o kit churrasco podem ter composição diferente da foto, mantido o valor. O vale-compras vale em qualquer loja da rede e não gera troco. Máximo de 3 cupons cadastrados por dia por CPF.
Regulamento gerado em 23/09/2026 a partir dos dados cadastrados pela promotora.